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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2015 – Emadi / Conselho

(Processo T-274/13) 1

(«Política Externa e de Segurança Comum – Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Irão – Congelamento de fundos – Restrições à entrada e passagem em trânsito no território da União – Base jurídica – Dever de fundamentação – Direito de ser ouvido – Erro de apreciação – Ne bis in idem – Liberdade dos meios de comunicação – Liberdade de exercício da profissão – Livre circulação – Direito de propriedade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hamid Reza Emadi (Teerão, Irão) (Representantes: inicialmente T. Walter, depois M. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. L. Iriarte Ángel, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J.-P. Hix e Á. de Elera-San Miguel Hurtado, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Stiftung Organisation Justice for Iran (Amesterdão, Países Baixos) (Representantes: inicialmente G. Pulles, depois R. Marx, advogados)

Objeto

Pedido de anulação, em primeiro lugar, da Decisão 2013/124/PESC do Conselho, de 11 de março de 2013, que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 68, p. 57), em segundo lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.º 206/2013 do Conselho, de 11 de março de 2013, que dá execução ao artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (JO L 68, p. 9), em terceiro lugar, da Decisão 2014/205/PESC do Conselho, de 10 de abril de 2014, que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 109, p. 25), em quarto lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.º 371/2014 do Conselho, de 10 de abril de 2014, que dá execução ao artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (JO L 109, p. 9), na parte em que esses atos dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Hamid Reza Emadi suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Stiftung Organisation Justice for Iran suporta as suas próprias despesas.

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1  JO C 207, de 20.7.2013.