Language of document : ECLI:EU:T:2015:1000





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 17 de dezembro de 2015 — Itália/Comissão

(Processo T‑275/13)

«Regime linguístico — Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores — Escolha da segunda língua entre três línguas — Língua de comunicação com os candidatos no concurso — Regulamento n.° 1 — Artigos 1.°‑D, n.° 1, 27.°, primeiro parágrafo, e 28.°, alínea f), do Estatuto — Princípio da não discriminação — Proporcionalidade»

1.                     União Europeia — Regime linguístico — Regulamento n.° 1 — Âmbito de aplicação — Relações entre as instituições e o seu pessoal — Inclusão na falta de disposições regulamentares especiais (Regulamento n.° 1 do Conselho) (cf. n.° 40)

2.                     Funcionários — Concurso — Decurso de um concurso geral — Línguas de comunicação entre o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) e os candidatos — Limitação — Inadmissibilidade (Estatuto dos Funcionários, anexo III, artigo 1.°, n.° 2; Regulamento n.° 1 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 44 a 47)

3.                     Funcionários — Concurso — Organização — Condições de admissão e modalidades — Poder de apreciação da autoridade investida do poder de nomeação — Limites — Respeito do regime linguístico fixado pelo Regulamento n.° 1 (Estatuto dos Funcionários, artigo 2.°; Regulamento n.° 1 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 51 a 53, 87)

4.                     Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Distinção em relação ao erro manifesto de apreciação (Artigo 263.°, segundo parágrafo, TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.° 65)

5.                     Funcionários — Concurso — Decurso de um concurso geral — Línguas de participação nas provas — Limitação da escolha da segunda língua — Discriminação baseada na língua — Justificação relativa à necessidade de escolher um número restrito de línguas de comunicação interna — Inadmissibilidade [Estatuto dos Funcionários, artigo 1.°‑D, e 28.°, alínea f), e anexo III, artigo 1.°, n.° 1, alínea f); Regulamento n.° 1 do Conselho, artigo 1.°] (cf. n.os 70, 71, 76, 77, 86, 100, 118, 129)

6.                     Funcionários — Concurso — Decurso de um concurso geral — Línguas de participação nas provas — Igualdade de tratamento — Fiscalização jurisdicional — Alcance [Estatuto dos Funcionários, artigo 1.°‑D, e 28.°, alínea f), e anexo III, artigo 1.°, n.° 1, alínea f); Regulamento n.° 1 do Conselho, artigo 1.°] (cf. n.os 88, 89)

7.                     Recurso de funcionários — Acórdão de anulação — Efeitos — Anulação do anúncio de concurso geral — Confiança legítima dos candidatos selecionados — Não colocação em causa dos resultados dos concursos (Artigo 266.° TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigo 91.°) (cf. n.° 133)

Objeto

Pedido de anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/249/13, para a constituição de duas listas de reserva de recrutamento de administradores, para o preenchimento de lugares vagos nos domínios da macroeconomia e da economia financeira (JO 2013 C 75 A, p. 1).

Dispositivo

1)

O anúncio de concurso geral EPSO/AD/249/13, para a constituição de duas listas de reserva de recrutamento de administradores, para o preenchimento de lugares vagos nos domínios da macroeconomia e da economia financeira, é anulado.

2)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela República Italiana.

3)

O Reino de Espanha e a República Federal da Alemanha suportarão as suas próprias despesas relativas às suas intervenções.