Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 – Arctic Paper Mochenwangen / Comissão

(Processo T-634/13) 1

(«Ambiente – Diretiva 2003/87/CE – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 – Decisão 2011/278/UE – Medidas nacionais de execução apresentadas pela Alemanha – Cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas – Liberdade de empresa – Direito de propriedade – Proporcionalidade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Arctic Paper Mochenwangen GmbH (Wolpertswende, Alemanha) (representante: S. Kobes, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 1.°, n.° 1, da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.°, n.° 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27) na parte em que recusa a inscrição das instalações com o código de identificação DE000000000000563 na lista de instalações prevista no artigo 11.°, n.° 1, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32), e das quantidades anuais totais provisórias de direitos de emissão de gases a conceder gratuitamente a essas instalações.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Arctic Paper Mochenwangen GmbH é condenada nas despesas.

____________

____________

1 JO C 31, de 1.2.2014.