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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2022 – Fresenius Kabi Austria e o./Comissão

(Processo T-416/22 R)

«Processo de medidas provisórias – Medicamentos para uso humano – Diretiva 2001/83/CE – Autorizações de introdução no mercado de medicamentos que contêm a substância ativa soluções para perfusão de hidroxietilamido (HEA) – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Fresenius Kabi Austria GmbH (Graz, Áustria) e 14 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: W. Rehmann e A. Knierim, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Escobar Gómez e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

Objeto

Com o seu pedido baseado no disposto nos artigos 278.° e 279.° TFUE, os recorrentes pedem a suspensão da execução da Decisão de Execução C(2022) 3591 final da Comissão Europeia, de 24 de maio de 2022, relativa, ao abrigo do artigo 107.°-P da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, às autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm a substância ativa «soluções para perfusão de hidroxietilamido (HEA)», na sequência de uma avaliação de um estudo de segurança após autorização.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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