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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de abril de 2013 – Peek & Cloppenburg / IHMI – Peek & Cloppenburg (Peek & Cloppenburg)

(Processo T-506/11)1

(«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa Peek & Cloppenburg – Denominação comercial nacional anterior Peek & Cloppenburg – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n° 207/2009»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peek & Cloppenburg KG (Düsseldorf, Allemagne) (representantes: inicialmente S. Abrar, depois P. Lange, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Peek & Cloppenburg (Hamburgo, Alemanha) (representantes: A. Renck, V. von Bomhard, T. Heitmann, M. Petersenn, advogados, e I. Fowler, solicitador)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de fevereiro de 2011 (processo R 53/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a Peek & Cloppenburg e a Peek & Cloppenburg KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Peek & Cloppenburg KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 362 de 10.12.2011.