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Recurso interposto em 22 de Abril de 2011 - ZZ / Comissão

(Processo F-17/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representante: A. Blot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da recorrida que não renovou o contrato de agente contratual da recorrente.

Pedidos da recorrente

A título principal, anulação da decisão de não renovação do seu contrato de agente contratual, tal como resulta implicitamente da nota de 28 de Abril de 2010 e, na medida do necessário, da decisão da ARCC que indeferiu a sua reclamação;

consequentemente, reintegração da recorrente nas suas funções;

condenação da recorrida no pagamento de um montante fixado provisoriamente em 27 000 euros a título de indemnização pelos danos materiais, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da decisão que vier a ser proferida;

condenação da recorrida no pagamento de um montante fixado provisoriamente e ex aequo e bono em 15 000 euros (quinze mil euros), a título de indemnização pelos danos morais, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da decisão que vier a ser proferida;

condenação da Comissão nas despesas.

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