Recurso interposto em 2 de agosto de 2013 – TVR Automotive / IHMI – TVR Italia (TVR)
(Processo T-398/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: TVR Automotive Ltd (Whiteley, Reino Unido) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: TVR Italia Srl (Milão, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de maio de 2013, no processo R 823/2011-2;
Julgar improcedente o recurso interposto em 14 de abril de 2013 pela TVR Italia Srl da decisão da Divisão de Oposição do IHMI, de 14 de fevereiro de 2011, B 313 248;
Condenar nas despesas o IHMI, bem como a TVR Italia Srl, no caso de esta intervir no processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: TVR Italia Srl
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «TVR ITALIA», para produtos e serviços das classes 12, 25 e 37 – pedido de registo de marca comunitária n.º 5 699 954
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional e comunitária «TVR» para produtos e serviços das classes 9, 11, 12, 25 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: Julgou a oposição parcialmente procedente
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e rejeição da oposição
Fundamentos invocados:
Violação do artigo 42.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009;
Violação dos princípios res iudicata e ne bis in idem, bem como do artigo 42.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009, em conjugação com o artigo 15.º do Regulamento n.º 207/2009