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Recurso interposto em 2 de agosto de 2013 – TVR Automotive / IHMI – TVR Italia (TVR)

(Processo T-398/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: TVR Automotive Ltd (Whiteley, Reino Unido) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: TVR Italia Srl (Milão, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de maio de 2013, no processo R 823/2011-2;

Julgar improcedente o recurso interposto em 14 de abril de 2013 pela TVR Italia Srl da decisão da Divisão de Oposição do IHMI, de 14 de fevereiro de 2011, B 313 248;

Condenar nas despesas o IHMI, bem como a TVR Italia Srl, no caso de esta intervir no processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: TVR Italia Srl

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «TVR ITALIA», para produtos e serviços das classes 12, 25 e 37 – pedido de registo de marca comunitária n.º 5 699 954

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional e comunitária «TVR» para produtos e serviços das classes 9, 11, 12, 25 e 41

Decisão da Divisão de Oposição: Julgou a oposição parcialmente procedente

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e rejeição da oposição

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 42.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009;

Violação dos princípios res iudicata e ne bis in idem, bem como do artigo 42.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009, em conjugação com o artigo 15.º do Regulamento n.º 207/2009