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Recurso interposto em 5 de agosto de 2013 – L'Oréal / IHMI – Cosmetica Cabinas (AINHOA)

(Processo T-400/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: L'Oréal (Paris, França) (representantes: M. Granado Carpenter e M. Polo Carreño, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cosmetica Cabinas, SL (El Masnou, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 6 de junho de 2013, no processo R 1643/2012-1;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa com o elemento nominativo «NOA» para produtos da classe 3 – Registo de marca comunitária n.º 2 652 170

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: a recorrente invoca o artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária, em conjugação com o artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do mesmo regulamento.

Decisão da Divisão de Anulação: indeferiu o pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos: violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, em conjugação com o artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária1

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1 JO L 78, p. 1.