Recurso interposto em 5 de agosto de 2013 – L'Oréal / IHMI – Cosmetica Cabinas (AINHOA)
(Processo T-400/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: L'Oréal (Paris, França) (representantes: M. Granado Carpenter e M. Polo Carreño, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cosmetica Cabinas, SL (El Masnou, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 6 de junho de 2013, no processo R 1643/2012-1;
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca figurativa com o elemento nominativo «NOA» para produtos da classe 3 – Registo de marca comunitária n.º 2 652 170
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: a recorrente invoca o artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária, em conjugação com o artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do mesmo regulamento.
Decisão da Divisão de Anulação: indeferiu o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos: violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, em conjugação com o artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária1
____________1 JO L 78, p. 1.