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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – TVR Automotive / IHMI – TVR Italia (TVR ITALIA)

(Processo T-398/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária TVR ITALIA – Marcas nominativa nacional e comunitária anteriores TVR – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Processo de extinção – Utilização séria da marca anterior – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 – Artigo 15.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: TVR Automotive Ltd (Whiteley, Reino Unido) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, G. Schneider e S. Hanne, e em seguida, J. Crespo Carillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: TVR Italia Srl (Canosa, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 14 de maio de 2013 (processo R 823/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Muadib Beteiligung GmbH e a TVR Italia Srl.

Dispositivo

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 14 de maio de 2013 (processo R 823/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Muadib Beteiligung GmbH e a TVR Italia Srl.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O IHMI e a TVR Italia Srl são condenados nas despesas.

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1     JO C 274, de 21.9.2013.