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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale della Campania (Itália) em 25 de setembro de 2023 – Scai Srl/Regione Campania

(Processo C-588/23, Scai)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale della Campania

Partes no processo principal

Recorrente: Scai Srl

Recorrida: Regione Campania

Questões prejudiciais

Opõem-se os artigos 108.° TFUE, 288.° TFUE, bem como 16.° e 31.° do Regulamento (UE) n.° 1589/2015 1 a uma regulamentação nacional, como o artigo 48.° da legge 24 dicembre 2012 n.° 234 [Lei n.° 234 de 24 de dezembro de 2012], que permite à autoridade nacional, na fase executiva da recuperação, alargar o âmbito das pessoas obrigadas a restituir auxílios ilegais, através de uma apreciação da continuidade económica entre empresas, sem afastar esse poder no caso de a Comissão já ter identificado os destinatários diretos, excluindo assim a competência da Comissão em matéria de auxílios de Estado?

Opõem-se os artigos 263.° TFUE, 288.° TFUE, 41.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e 16.° e 31.° do Regulamento (UE) n.° 1589/2015 a uma regulamentação nacional como a do artigo 48.° da Lei n.° 234, de 24 de dezembro de 2012, relativa aos auxílios de Estado, na parte em que – ao prever que o Estado, em sede de execução de uma decisão de recuperação, identifique se necessário as pessoas obrigadas a restituir o auxílio – permite que a decisão também seja executada relativamente a uma pessoa que não foi um dos destinatários da decisão e dotada de autonomia, que não participou no procedimento perante a Comissão, não beneficiou das garantias do contraditório e, consequentemente, não tem legitimidade para impugnar a referida decisão no Tribunal Geral da União Europeia?

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1 Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (codificação) (JO 2015, L 248, p. 9).