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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2012 - Comissão/Strack

(Processo T-268/11 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Férias - Baixa por doença - Anulação em primeira instância da decisão da Comissão que recusa a transferência de dias de férias anuais não gozadas pelo interessado - Artigo 4.° do anexo V do Estatuto - Artigo 1.°-E, n.° 2, do Estatuto - Diretiva 2003/88 CE - Procedência do recurso - Litígio em condições de ser julgado - Negado provimento ao recurso")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e J.Currall, agentes)

Outra parte no processo: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representantes: H. Tettenborn, advogado))

Objeto

Recurso de anulação parcial do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 15 de março de 2011, Strack/Comissão (F-120/07, ainda não publicado na Colectânea).

Dispositivo

É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia, de 15 de março de 2011, Strack/Comissão (F-120/07).

É negado provimento ao recurso interposto por Guido Strack no Tribunal da Função Pública no processo F-120/07.

G. Strack e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas no Tribunal da Função Pública e na presente instância.

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1 - JO C 232, de 6.8.2011