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Ação intentada em 5 de março de 2014 – Constantinos Pavlides / Banco Central Europeu e Comissão Europeia

(Processo T-150/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Constantinos Pavlides (Nicósia, Chipre) (representantes: C. Paschalides, solicitor, e A. Paschalides, advogado)

Demandados: Banco Central Europeu e Comissão Europeia

Pedido

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Ordenar os demandados a indemnizar o demandante, nos termos do artigo 268.º TFUE

Fundamentos e principais argumentos

O demandante alega que os demandados o privaram do dinheiro que se encontrava na sua conta, uma vez que implementaram precocemente um instrumento de recapitalização interna (bail-in) ao seu depósito que se encontrava no seu banco, enquanto parte da condição inerente à assistência financeira providenciada a Chipre em 26 de abril de 2012, nos termos do artigo 13.° do Tratado que Cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade, de 2012, da seguinte forma: a) os demandados «excederam manifesta e gravemente os limites» do seu poder enquanto instituições da União Europeia, nos termos do artigo 136.°, n.° 3 do TFUE; b) cederam ilegalmente o controlo efetivo das suas competências enquanto instituições União Europeia; c) implementaram precocemente um instrumento de recapitalização interna (bail-in) aos depósitos que se encontravam no Cyprus Bank e no Cyprus Popular Bank, embora este instrumento não tinha sido adotado a nível do direito da União; d) provocaram restrições à circulação de capitais, impedindo os titulares de depósitos de fazerem levantamentos e/ou transferências dos seus fundos para instituições mais seguras; e e) ao comportarem-se deste modo, violaram os princípios da certeza jurídica, da igualdade e os direitos humanos.