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Ação intentada em 5 de março de 2014 – Vassiliou/Comissão e BCE

(Processo T-151/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Costas Vassiliou (Kinshasa, Congo) (representantes: C. Paschalides Solicitor, e A. Paschalides, advogado)

Demandados: Banco Central Europeu e Comissão Europeia

Pedidos

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Condenar os demandados a ressarcir o demandante nos termos do artigo 268.° TFUE

Fundamentos e principais argumentos

O demandante alega que os demandados o privaram do dinheiro da sua conta bancária ao terem sujeitado prematuramente o seu depósito bancário a um mecanismo de recapitalização interna como parte da condição obrigatória para a ajuda financeira prestada a Chipre em 26 de abril de 2013, por força do artigo 13.° do Tratado sobre o Mecanismo Europeu de Estabilidade de 2012 do seguinte modo: a) os demandados “manifesta e claramente ignoraram os limites” das suas competências como instituições da EU, nos termos do artigo 136.° (3), do TFUE; b) cederam ilegalmente o controlo efetivo das suas funções como instituições da UE; c) permitiram que o mecanismo de recapitalização interna que não tinha ainda sido aprovado na legislação da EU fosse adotado prematuramente para os depósitos constituídos no Bank of Cyprus e no Cyprus Popular Bank; d) impuseram essas restrições à circulação de capitais, ao impedirem os titulares de depósitos de retirarem ou transferirem o seu dinheiro para entidades mais fiáveis; e) por fim, violaram os princípios da segurança jurídica, da igualdade e dos direitos humanos.