Language of document :

Ação proposta em 5 de março de 2014 – Medilab / Comissão e BCE

(Processo T-152/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Medilab Ltd (Nicosia, Chipre) (representantes: C. Paschalides, solicitor, e A. Paschalides, lawyer)

Demandados: Banco Central Europeu e Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Condenar os demandados a indemnizar a demandante nos termos do artigo 268.º do TFUE.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante alega que os demandados a privaram do dinheiro constante da sua conta, ao induzirem a imposição prematura, ao seu depósito junto do seu banco, de um instrumento de recapitalização (bail-in), como parte das condições ligadas à ajuda financeira prestada ao Chipre em 26 de abril de 2013, ao abrigo do artigo 13.º do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade de 2012, pelos seguintes motivos: a) os demandados «desrespeitaram manifesta e gravemente os limites» dos seus poderes, enquanto instituições da União, por força do artigo 136.º, n.º 3, TFUE; b) renunciaram ilicitamente à efetiva fiscalização das suas funções enquanto instituições da União; c) induziram a aplicação prematura de um instrumento de recapitalização (bail-in) a depósitos junto do Bank of Cyprus e do Cyprus Popular Bank, que não tinha sido transposto para o direito da União; d) impuseram restrições à movimentação de dinheiro, impedindo titulares de depósitos de levantar e/ou transferir os seus fundos para instituições mais seguras; e e) violaram, assim, os princípios da segurança jurídica, da igualdade e dos direitos humanos.