Language of document :

Ação proposta em 7 de março de 2014 – ANKO / Comissão

(Processo T-155/14)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: ANKO Anonymos Etairia Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (Atenas, Grécia) (representante: B. Christianos, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que o montante total de 325 823,16 euros que a Comissão reclama a título de despesas não elegíveis e que já foi pago à demandante pelo projeto PERSONA, bem como o montante total de 280 747,45 euros que a Comissão reclama a título de despesas não elegíveis e que já foi pago pelo projeto TERREGOV constituem despesas elegíveis;

Declarar que o montante de 6 752,74 euros corresponde a despesas elegíveis suportadas pela ANKO no âmbito do projeto PERSONA e que a Comissão deve, por conseguinte, pagar à ANKO;

Condenar a Comissão nas despesas efetuadas pela demandante.

Fundamentos e principais argumentos

A presente ação tem por objeto a responsabilidade da Comissão, nos termos do artigo 272.° TFUE, pelos contratos a) n.° 045459 e b) n.° 507749, que visam executar respetivamente os projetos PERSONA e TERREGOV.

A ANKO alega, em especial, que, embora tenha executado as suas obrigações contratuais, é-lhe exigido pela Comissão, em violação dos referidos contratos, do princípio da boa-fé, da proibição do abuso de direito e do princípio da proporcionalidade, o reembolso dos montantes que lhe foram pagos, na medida em que se trata de despesas não elegíveis. Por esse motivo, a ANKO alega, em primeiro lugar, que a Comissão não cumpriu as obrigações contratuais que a vinculam à ANKO, negando natureza elegível à quase totalidade das quantias pagas pela instituição à ANKO pelos projetos PERSONA e TERREGOV e exigindo os mesmos montantes por pagamento indevido. Em segundo lugar, a ANKO alega que a devolução de todos os esses montantes é desproporcionada e abusiva.