Language of document :

Ação proposta em 7 de março de 2014 – ANKO / Comissão

(Processo T-154/14)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: ANKO Anonymos Etairia Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (Atenas, Grécia) (representante: V. Christianos, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que o montante total de 185 664, 10 euros que a Comissão já pagou à demandante pelo projeto OASIS, bem como o montante total de 465 062, 84 euros que a Comissão já pagou pelo projeto PERFORM constituem despesas elegíveis;

Declarar que o montante de 1824, 95 euros que a Comissão não pagou pelo projeto OASIS e o montante de 637 117, 17 euros que a Comissão não pagou a título de comparticipação financeira pelo projeto PERFORM constituem despesas elegíveis que a Comissão deve, por conseguinte, pagar à ANKO;

Condenar a Comissão nas despesas efetuadas pela demandante.

Fundamentos e principais argumentos

A presente ação tem por objeto a responsabilidade da Comissão, nos termos do artigo 272.° TFUE, pelos contratos a) n.° 215754 e b) n.° 215952 que visam executar respetivamente os projetos a) OASIS e b) PERFORM.

A demandante alega, em especial, que, embora tenha executado as suas obrigações contratuais, é-lhe exigido pela Comissão, em violação dos referidos contratos, o princípio da confiança legítima, da proibição do abuso de direito e do princípio da proporcionalidade, o reembolso dos montantes pagos, na medida em que eram despesas não elegíveis, e a Comissão não pagou o saldo da sua comparticipação financeira. Por esse motivo, a demandante alega, em primeiro lugar, que a Comissão não cumpriu as obrigações contratuais que a vinculam perante a ANKO, negando natureza elegível à quase totalidade da comparticipação financeira da Comissão para os projetos OASIS e PERFORM. Em segundo lugar, alega que a devolução de todos esses montantes é desproporcionada e abusiva.