Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de junho de 2014 — WeserWind/Comissão
(Processo T‑173/14 R)
«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Promoção nacional da eletricidade produzida a partir de fontes de energias renováveis — Decisão da Comissão de dar início ao procedimento formal de exame em matéria de auxílios — Pedido de suspensão da execução — Urgência — Fumus boni juris»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo Financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence a empresa e dos seus acionistas — Interesse público ligado à execução das decisões adotadas pelas instituições da União que transcende o interesse particular das sociedades que fazem parte do grupo de pertença — Incapacidade jurídica do grupo de pertença para facultar um apoio financeiro (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 18 a 21, 27 a 33)
2. Processo de medidas provisórias — Requisitos de admissibilidade — Petição — Requisitos de forma — Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas — Apresentação de um articulado complementar com vista a sanar deficiências — Incompatibilidade com o processo de medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 104.°, n.° 2, e 109.°) (cf. n.os 22 a 24)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso de uma decisão da Comissão de abrir um processo formal de exame de uma medida estatal qualificada provisoriamente como auxílio novo — Violação do dever de fundamentação — Inexistência à primeira vista (Artigos 108.°, n.° 2, TFUE, 278.° TFUE e 296.°, n.° 2, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 6.°, n.° 1) (cf. n.os 38, 39)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso de uma decisão da Comissão de abrir um processo formal de exame de uma medida estatal qualificada provisoriamente como auxílio novo — Dúvidas sérias quanto à inexistência de um auxílio de Estado incompatível com o mercado comum — Fiscalização jurisdicional — Necessidade de o recorrente demonstrar um erro manifesto de apreciação (Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 278.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 6.° e 7.°) (cf. n.os 44 a 50)
5. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso de uma decisão da Comissão de abrir um processo formal de exame de uma medida estatal qualificada provisoriamente como auxílio novo — Medida que estabelece um limite, para os grandes consumidores de energia, de uma imposição sobre o consumo de eletricidade — Qualificação provisória como medida com caráter seletivo — Erro manifesto de apreciação pela Comissão — Inexistência à primeira vista (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE, 108.°, n.° 2, TFUE e 278.° TFUE) (cf. n.os 56, 57)
6. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso de uma decisão da Comissão de abrir um processo formal de exame de uma medida estatal qualificada provisoriamente como auxílio novo — Medida destinada a compensar desvantagens estruturais que afetam empresas estabelecidas num Estado‑Membro — Qualificação provisória como medida que concede uma vantagem e suscetível de afetar o comércio entre Estados‑Membros — Erro manifesto de apreciação pela Comissão — Inexistência à primeira vista (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE, 108.°, n.° 2, TFUE e 278.° TFUE) (cf. n.os 58 a 63)
7. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso de uma decisão da Comissão de abrir um processo formal de exame de uma medida estatal qualificada provisoriamente como auxílio novo — Medida que estabelece um limite, para os grandes consumidores de energia, de uma imposição sobre o consumo de eletricidade — Recuperação da imposição deixada à discrição de empresas privadas fornecedoras de eletricidade — Qualificação provisória como medida que concede uma vantagem imputável ao Estado — Erro manifesto de apreciação pela Comissão — Inexistência à primeira vista (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE, 108.°, n.° 2, TFUE e 278.° TFUE) (cf. n.os 69 a 77)
Objeto
| Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão mediante a qual a Comissão iniciou um procedimento formal de exame em matéria de auxílios de Estado relativo à lei alemã relativa às energias renováveis. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | A decisão de 7 de abril de 2014, WeserWind/Comissão (T‑173/14 R) é anulada. |
3) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |