Language of document : ECLI:EU:T:2012:687





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 13 de dezembro de 2012 — Hairdreams/IHMI — Bartmann (MAGIC LIGHT)

(Processo T‑34/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária MAGIC LIGHT — Marca nominativa nacional anterior MAGIC LIFE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 24, 25, 37, 45)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas MAGIC LIGHT e MAGIC LIFE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 19‑21, 23, 26)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em conta das características intrínsecas dos sinais e das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.° 42)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de novembro de 2009 (processo R 656/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre Rüdiger Bartmann e a Hairdreams HaarhandelsgmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hairdreams HaarhandelsgmbH é condenada nas despesas.