Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 6 de outubro de 2023 – Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej/P. S.A.
(Processo C-615/23, Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej
Recorrido: P. S.A.
Questão prejudicial
Deve o artigo 73.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 , ser interpretado no sentido de que a compensação descrita no pedido de interpretação individual, paga a uma entidade distinta (operador) por uma autarquia local pela prestação de serviços de transporte público coletivo, está incluída no valor tributável referido nessa disposição?
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1 JO 2006, L 347, p. 1.