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Recurso interposto em 8 de janeiro de 2024 – UL e o./SEAE

(Processo T-17/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: UL e seis outros recorrentes (representantes: A. Guillerme, T. Bontinck e F. Patuelli, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular as decisões impugnadas;

reconhecer o direito dos recorrentes a beneficiar de um subsídio escolar para os seus filhos com idade inferior a 5 anos, calculado de acordo com o artigo 15.° do anexo X do Estatuto e tendo em consideração as circunstâncias excecionais que os afetam;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam quatro fundamentos em apoio do seu recurso contra as decisões do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) que recusam ter em conta, a título do subsídio escolar, as despesas de infantário e de escola suportadas pelos recorrentes.

Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito na aplicação do artigo 15.° do anexo X do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»), e a uma exceção de ilegalidade das disposições do guia das delegações da União relativas ao subsídio escolar.

Segundo fundamento, relativo a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação por parte do SEAE, ao aplicar um limite inferior ao previsto no artigo 15.° do anexo X do Estatuto, e a uma exceção de ilegalidade das disposições do guia das delegações da União relativas ao subsídio escolar.

Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito, a um erro manifesto de apreciação e à violação do dever de solicitude por parte do SEAE, ao considerar que os casos dos recorrentes não eram excecionais, na aceção do artigo 15.° do anexo X do Estatuto.

Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da não discriminação entre os pais de crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5 anos e os pais de crianças com menos de 3 anos, por um lado, e entre os pais de crianças com menos de 5 anos e os pais de crianças com mais de 5 anos, por outro, bem como à violação do princípio da proporcionalidade.

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