Recurso interposto em 23 de Abril de 2010 - Reagens / Comissão
(Processo T-181/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reagens SpA (San Giorgio di Piano, Itália) (Representantes: B. O'Connor, Solicitor, e L. Toffoletti, D. Gullo e E. De Giorgi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010, adoptada no âmbito do pedido confirmativo de acesso a documentos GESTDEM 2009/5145 (SG.E.3/HP/cr-Ares (2010)95823);
Ordenar que a Comissão coloque à disposição do público os documentos enumerados na página 3 da decisão impugnada (na sua versão não confidencial); e
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede, nos termos do artigo 263.° TFUE, a anulação da decisão da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010, adoptada no âmbito do pedido confirmativo de acesso a documentos GESTDEM 2009/5145 (SG.E.3/HP/cr-Ares (2010)95823), relativa a um processo nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001
1. A decisão diz respeito ao pedido de acesso a documentos relacionados com os pedidos dirigidos à Comissão para que tivesse em conta a incapacidade de pagamento da coima aplicada à recorrente por violação dos artigos 81.° CE e 53.° EEE (processo COMP/38589 - Estabilizadores de calor).
Em apoio do seu pedido, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:
A Comissão cometeu um erro manifesto de direito ao aplicar de modo extensivo as excepções previstas no artigo 4.° do Regulamento n.° 1049/2001.
Acresce que a Comissão cometeu igualmente um erro manifesto de direito ao indeferir o pedido de acesso a documentos alegando a defesa dos interesses comerciais das empresas e a protecção do objectivo da investigação.
Além disso, a Comissão violou o direito da recorrente de aceder às versões não confidenciais dos documentos ao abrigo do Regulamento n.° 1049/2001, ao negar a concessão de acesso parcial.
Por último, a Comissão violou os princípios da boa administração e da confiança legítima e o princípio de que a administração se pauta pela legalidade, ao negar acesso à informação necessária para demonstrar o modo como a Comissão aplica o n.° 35 das Orientações para o cálculo das coimas
2.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43). 2 - Orientações para o cálculo das coimas aplicadas por força do n.° 2, alínea a), do artigo 23.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003 (JO C 210, p. 2).