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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2008 - Reliance Industries / Conselho e Comissão

(Processo T-45/06)1

"Política comercial comum - Direitos antidumping - Direitos de compensação - Caducidade dos direitos - Anúncio de início de um reexame - Prazo - Regras da OMC"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reliance Industries Ltd (Bombaim, Índia) (representantes: I. MacVay, S. Ahmed, solicitors, R. Thompson, QC, e K. Beal, barrister)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, advogado), e Comissão das Comunidades Europeias, (representantes: N. Khan e P. Stancanelli, agentes)

Objecto do processo

do aviso da Comissão de 1 de Dezembro de 2005, relativo ao inicio de um reexame por caducidade das medidas de compensação aplicáveis às importações de certos tipos de poli(tereftalatos de etileno) originários, designadamente, da Índia (JO C 304, p. 4),

do aviso da Comissão de 1 de Dezembro de 2005, relativo ao inicio de um reexame por caducidade das medidas antidumping aplicáveis às importações de certos poli(tereftalatos de etileno) originários da Índia, da Indonésia, da República da Coreia, da Malásia, de Taiwan e da Tailândia e de um reexame intercalar parcial das medidas antidumping aplicáveis às importações de certos poli(tereftalatos de etileno) originários da República da Coreia e de Taiwan (JO C 304, p. 9),

do Regulamento (CE) n.° 2603/2000 do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de um determinado tipo de poli(tereftalato de etileno) originário da Índia, da Malásia e da Tailândia e que encerra o processo anti-subvenções no que se refere às importações de um determinado tipo de poli(tereftalato de etileno) originário da Indonésia, da República da Coreia e de Taiwan (JO L 301, p. 1); do Regulamento (CE) n.° 2604/2000 do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que institui um direito antidumping definitivo e que cobra definitivamente o direito antidumping provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de poli(tereftalato de etileno), originário da Índia, da Indonésia, da Malásia, da República da Coreia, de Taiwan e da Tailândia (JO L 301, p. 21), e da Decisão 2000/745/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2000, que aceita os compromissos oferecidos no âmbito dos processos antidumping e anti-subvenções, relativos às importações de determinado tipo de poli(tereftalato de etileno), originário da Índia, da Indonésia, da Malásia, da República da Coreia, de Taiwan e da Tailândia (JO L 301, p. 88), na medida em que estes actos podem ser aplicáveis à recorrente a partir de 1 de Dezembro de 2005,

a titulo subsidiário, do artigo 11.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objectivo de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (JO 1996, L 56, p. 1), e do artigo 18.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia (JO L 288, p. 1)

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Reliance Industries Ltd é condenada nas despesas.

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1 - JO C 86, de 8.4.2006.