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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de janeiro de 2014 –Ohrgaard / Comissão

(Processo F-151/12)1

(Função Pública – Remuneração - Subsídio de expatriação – Requisito de residência previsto no artigo 4.°, n.° 1, alínea b) do Anexo VII do Estatuto – Exercício de funções numa organização internacional – Conceito – Estágio de cinco meses junto da Comissão - Exclusão)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jakob Ohrgaard (Frederiksberg, Dinamarca) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marechal e D. de Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que recusa a atribuição do subsídio de expatriação ao recorrente.

Dispositivo

É anulada a decisão da Comissão Europeia, de 6 de março de 2012, que recusa a atribuição a J. Ohrgaard do subsídio de expatriação, conforme alterada pela decisão de 31 de agosto de 2012 que indefere a reclamação.

A Comissão Europeia suporta as próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por J. Ohrgaard.

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1 JO C 55, de 23.02.2013, p. 26.