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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d’appel de Versailles (França) em 2 de fevereiro de 2021 – JP/Ministre de la Transition écologique, Premier ministre

(Processo C-61/21)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

cour administrative d’appel de Versailles

Partes no processo principal

Recorrente: JP

Recorridos: Ministre de la Transition écologique, Premier ministre

Questões prejudiciais

Devem as regras aplicáveis do direito da União Europeia, resultantes do disposto no artigo 13.°, n.° 1, e no artigo 23.°, n.° 1, da Diretiva 2008/50/CE [do Parlamento Europeu e do Conselho], de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa 1 , ser interpretadas no sentido de que conferem aos particulares, em caso de violação suficientemente grave, por parte de um Estado-Membro da União Europeia, das obrigações decorrentes desse artigo, o direito de obterem do Estado-Membro em causa o ressarcimento dos danos de saúde sofridos, quando haja um nexo de causalidade direto e determinado com a degradação da qualidade do ar?

Admitindo que as disposições acima referidas são efetivamente suscetíveis de conferir esse direito ao ressarcimento dos danos de saúde, a que requisitos está sujeita a atribuição de tal direito, nomeadamente no que respeita à data em que deve ser apreciada a existência do incumprimento imputável ao Estado-Membro em causa?

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1     JO 2008, L 152, p. 1.