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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 15 de fevereiro de 2022 – P.M./Dyrektor lzby Administracji Skarbowej w Warszawie

(Processo C-105/22)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: P.M.

Recorrido: Dyrektor lzby Administracji Skarbowej w Warszawie

Questão prejudicial

Devem o artigo 56.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o princípio da unicidade do imposto especial de consumo, enquanto imposto sobre o consumo efetivo, bem como o princípio da proporcionalidade, ser interpretados no sentido de que se opõem à aplicação de uma disposição nacional como o artigo 107.°, n.° 1, da ustawa z dnia 6 grudnia 2008 roku o podatku akcyzowym (Lei de 6 de dezembro de 2008, relativa aos impostos especiais de consumo), na medida em que impede o reembolso ao sujeito passivo do imposto especial de consumo relativo à exportação de um veículo de passageiros matriculado, calculado proporcionalmente à duração da utilização desse veículo no território nacional?

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