Recurso interposto em 12 de abril de 2013 - Olive Line International/ IHMI (OLIVE LINE)
(Processo T-209/13)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Olive Line International, SL (Madrid, Espanha) (representante: M. Aznar Alonso, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 31 de janeiro de 2013, no processo R 1447/2012-1;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca figurativa que representa uma garrafa quadrangular verde com a menção "OLIVE LINE" para produtos da classe 29 - Registo internacional n.° 1 088 753 que designa a Comunidade Europeia
Decisão do examinador: indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009
____________