Recurso interposto em 23 de Agosto de 2010 - Nike International / IHMI - Deichmann (VICTORY RED)
(Processo T-356/10)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Nike International (Oregon, EUA) (Representante: M. De Justo Bailey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Deichmann SE (Essen, Alemanha)
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Maio de 2010, no processo R 1309/2009-2;
condenação do IHMI no pagamento das despesas do processo, e
condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do processo, caso intervenha no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "VICTORY RED", para produtos das classes 18 e 28
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "Victory", registada como marca alemã sob o n.° 30318528 para produtos das classes 18, 25 e 28; marca nominativa "Victory", registada como marca internacional sob o n.° 819143 para produtos das classes 18, 25 e 28
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição relativamente a todos os produtos contestados e indeferimento do pedido de registo na íntegra
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso fez uma apreciação incorrecta do risco de confusão, em particular da semelhança dos sinais.
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