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Recurso interposto em 23 de Agosto de 2010 - Nike International / IHMI - Deichmann (VICTORY RED)

(Processo T-356/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Nike International (Oregon, EUA) (Representante: M. De Justo Bailey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Deichmann SE (Essen, Alemanha)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Maio de 2010, no processo R 1309/2009-2;

condenação do IHMI no pagamento das despesas do processo, e

condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do processo, caso intervenha no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "VICTORY RED", para produtos das classes 18 e 28

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "Victory", registada como marca alemã sob o n.° 30318528 para produtos das classes 18, 25 e 28; marca nominativa "Victory", registada como marca internacional sob o n.° 819143 para produtos das classes 18, 25 e 28

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição relativamente a todos os produtos contestados e indeferimento do pedido de registo na íntegra

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso fez uma apreciação incorrecta do risco de confusão, em particular da semelhança dos sinais.

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