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Ação intentada em 30 de janeiro 2013 - Evropaïki Dynamiki / BEI

(Processo T-51/13)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Evropaïki Dynamiki Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: V. Christianos, advogado)

Demandado: Banco Europeu de Investimento

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar o BEI a pagar-lhe o montante de 536 610,22 euros a título de indemnização pelo prejuízo por ela sofrido com a perda da oportunidade de celebrar o acordo-quadro, acrescido de juros compensatórios a contar de 31 de janeiro de 2008, até a prolação do acórdão no presente processo, e de juros de mora, a contar da prolação do acórdão no presente litígio até completo pagamento;

condenar o BEI a pagar-lhe o montante de 150 000 euros a título de indemnização exemplar, acrescido de juros compensatórios a contar de 31 de janeiro de 2008, até a prolação do acórdão no presente processo, e de juros de mora, a contar de prolação do acórdão no presente litígio até completo pagamento,

condenar o BEI nas despesas efetuadas pela demandante.

Fundamentos e principais argumentos

Com a presente ação, a demandante pede ao Tribunal Geral da União Europeia, ao abrigo do artigo 340.º, segundo parágrafo, TFUE em conjugação com o disposto no artigo 266.º TFUE, o ressarcimento do prejuízo sofrido com o comportamento ilícito do Banco Europeu de Investimento (a seguir "BEI").

Esse prejuízo ocorreu quando, tal como foi declarado no acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2011, Evropaïki Dynamiki/BEI, T-461/08, o BEI recusou ilegitimamente a proposta apresentada pela demandante no âmbito do concurso para a celebração de um acordo-quadro para a prestação de serviços.

Neste contexto, a demandante pede, em primeiro lugar, a indemnização do prejuízo sofrido com a perda da oportunidade de celebrar o acordo-quadro, a título de restitutio in integrum e, em segundo lugar, uma indemnização exemplar pelo comportamento ilícito e abusivo do BEI para com a demandante.

A demandante sustenta que, para efeitos da sua indemnização, estão preenchidos os pressupostos da responsabilidade extracontratual do BEI, conforme interpretada pela jurisprudência.

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