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Recurso interposto em 9 de abril de 2013 por Patrizia De Luca do acórdão do Tribunal da Função Pública no processo F-20/06 RENV, De Luca/Comissão

(Processo T-200/13 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Patrizia De Luca (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia e Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

decretar :

a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2013, De Luca/Comissão (F-20/06 RENV, ainda não publicado na Coletânea);

julgar a causa mediante nova decisão;

decretar :

a anulação da decisão da Comissão Europeia, de 23 de fevereiro de 2005, de nomeação da recorrente como administradora, na medida em que a classifica no grau A*9, escalão 2;

a condenação da Comissão nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca fundamentos baseados em erros de direito:

porquanto o TFP interpretou o acórdão do Tribunal Geral, de 14 de dezembro de 2011, no processo T-563/10 P, De Luca/Comissão, no sentido em que este limita a verificação da legalidade da decisão recorrida em primeira instância aos efeitos da aplicação por analogia das regras de recrutamento, sem ter em conta a primazia das disposições em matéria de normal progressão na carreira;

porquanto o TFP concluiu que o artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia podia legalmente ser aplicado por analogia, ao mesmo tempo que declarou que tal não representava nenhuma vantagem para a recorrente em termos de carreira e que a vantagem limitada em termos de remuneração desapareceria a prazo;

porquanto o TFP não procedeu a uma verificação da legalidade do artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto e da sua aplicação por analogia à recorrente tendo em conta o princípio da igualdade de tratamento e da expetativa de carreira;

porquanto incumbe ao TFP verificar, e não à recorrente demonstrar, o caráter manifestamente inapropriado da aplicação do artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto;

porquanto o TFP afastou liminarmente, sem análise aprofundada, o argumento da recorrente baseado na violação da igualdade de tratamento decorrente do facto de a expetativa dos funcionários à promoção, ao abrigo do artigo 45.º do Estatuto se manter, apesar das alterações estatutárias efetuadas, ao passo que tal não seria o caso da recorrente devido à aplicação do artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto.

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