Language of document : ECLI:EU:T:2013:296





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 5 de junho de 2013 
― Rubinum/Comissão

(Processo T‑201/13 R)

«Processo de medidas provisórias ― Autorização de aditivos destinados à alimentação animal ― Regulamento relativo à suspensão das autorizações da preparação de Bacillus cereus var. toyoi ― Pedido de suspensão da execução ― Urgência ― Ponderação de interesses»

1.                     Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Medidas provisórias ― Requisitos de concessão ― Fumus boni juris ― Urgência ― Prejuízo grave e irreparável ― Caráter cumulativo ― Ponderação de todos os interesses em causa ― Ordem de exame e modo de verificação ― Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 13‑16)

2.                     Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Requisitos de concessão ― Urgência ― Prejuízo grave e irreparável ― Ónus da prova ― Prejuízo financeiro ― Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente ― Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 25‑28, 36, 37, 39, 45)

3.                     Processo de medidas provisórias ― Requisitos de admissibilidade ― Petição ― Requisitos de forma ― Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas ― Apresentação de um articulado complementar com vista a sanar deficiências ― Incompatibilidade com o processo de medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 104.°, n.° 2, e 109.°) (cf. n.os 29, 30, 36)

4.                     Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Requisitos de concessão ― Urgência ― Prejuízo grave e irreparável ― Prejuízo financeiro ― Decisão de retirada de autorização num setor estritamente regulamentado  ― Risco que deve normalmente ser suportado por uma empresa que opera nesse setor ― Falta de gravidade do prejuízo (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 42‑44)

5.                     Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Requisitos de concessão ― Urgência ― Prejuízo grave e irreparável ― Ónus da prova ― Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos ― Falta de urgência (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 46, 47)

6.                     Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Requisitos de concessão ― Prejuízo grave e irreparável ― Prejuízo financeiro ― Prejuízo suscetível de ser posteriormente reparado mediante indemnização ou ação de indemnização ― Prejuízo que não pode ser considerado irreparável (Artigos 268.° TFUE, 278.° TFUE e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 49, 50)

7.                     Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Requisitos de concessão ― Urgência ― Dano moral que não pode ser reparado em maior medida no processo de medidas provisórias do que no processo principal (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 53, 54)

8.                     Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Requisitos de concessão ― Ponderação de todos os interesses em causa ― Preponderância da proteção da saúde pública relativamente às considerações económicas ― Tomada em conta do princípio da precaução (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 59‑61)

Objeto

Pedido de suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) n.° 288/2013 da Comissão, de 25 de março de 2013, relativo à suspensão das autorizações da preparação de Bacillus cereus var. toyoi (NCIMB 40112/CNCM I‑1012), tal como previstas pelos Regulamentos (CE) n.° 256/2002, (CE) n.° 1453/2004, (CE) n.° 255/2005, (CE) n.° 1200/2005, (CE) n.° 166/2008 e (CE) n.° 378/2009 (JO L 86, p. 15).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.

2)

É anulado o despacho de 15 de abril de 2013, Rubinum/Comissão (T‑201/13 R).

3)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.