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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de novembro de 2020 – Reprensus GmbH/S-V Pavlovi Trejd EOOD

(Processo C-591/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Reprensus GmbH

Recorrida: S-V Pavlovi Trejd EOOD

Questão prejudicial

Deve o artigo 7.°, ponto 1, alínea a), e ponto 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 (JO L 351 de 20 de dezembro de 2012), ser interpretado no sentido de que a competência jurisdicional em matéria extracontratual é aplicável a uma ação de indemnização se o demandante tiver sido induzido a celebrar um contrato de compra e venda e a pagar o preço de compra através de um ato fraudulento?

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1 JO 2012, L 351, p. 1.