Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2010 - Comissão / Acentro Turismo

(Processo T-460/08) 1

"Cláusula compromissória - Contrato de prestação de serviços de organização de viagens para missões oficiais - Inexecução do contrato - Admissibilidade - Pagamento do montante do principal da dívida - Juros de mora"

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão Europeia (Representantes: A. Aresu e A. Caeiros, agentes)

Demandada: Acentro Turismo SpA (Milão, Itália) (Representantes: A. Carta e G. Murdolo, advogados)

Objecto

Acção intentada pela Comissão ao abrigo do artigo 153.° EA com vista a obter a condenação da demandada a pagar as importâncias pretensamente devidas, acrescidas dos juros de mora, em execução do contrato de prestação de serviços 349-90-04 TL ISP I, relativo à organização de viagens para missões oficiais do Centro Comum de Investigação

Dispositivo

A Acentro Turismo SpA é condenada a pagar à Comissão Europeia 13 497,46 euros a título de montante principal da dívida, 2 278,55 euros a título de juros de mora vencidos na data da propositura da acção (10 de Outubro de 2008), bem como juros de mora sobre estas importâncias, calculados em conformidade com as taxas em vigor a partir de 10 de Outubro de 2008 até ao dia do pagamento integral do montante principal da dívida.

A Acentro Turismo é condenada nas despesas.

____________

1 - JO C 313, de 6.12.2008.