Language of document : ECLI:EU:T:2010:23





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de Janeiro de 2010 – REWE‑Zentral/IHMI – Grupo Corporativo Teype (Solfrutta)

(Processo T‑331/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Solfrutta – Marca nominativa comunitária anterior FRUTISOL – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Recusa parcial de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 27 a 30)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2008 (processo R 1679/2007‑2) relativa a um processo de oposição entre Grupo Corporativo Teype, SL e REWE‑Zentral AG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

REWE‑Zentral AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Solfrutta para produtos das classes 29, 30 e 32

Titular da marca ou sinal invocado em apoio do processo de oposição:

Grupo Corporativo Teype, SL

Marca ou sinal invocado em apoio do processo de oposição:

Marca nominativa comunitária FRUTISOL registada sob o n.° 1 687 722 para produtos da classe 32; a marca nominativa espanhola FRUTISOL registada sob o n.° 2 018 327 para produtos da classe 32

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2008 (processo R 1679/2007‑2) é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.