DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Quarta Secção)
6 de Setembro de 2011
Processo T‑282/11
Ciprian‑Calin Alionescu
contra
Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO)
«Função pública — Recrutamento — Concurso geral — Decisão do EPSO de prorrogar em seis horas o prazo para apresentação das candidaturas — Remessa ao Tribunal da Função Pública»
Objecto: Recurso que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) de prorrogar em seis horas o prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do concurso geral EPSO/AD/206‑207/11 e a adopção de medidas decorrentes dessa anulação.
Decisão: O processo T‑282/11 é remetido ao Tribunal da Função Pública. Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
Sumário
Funcionários — Recurso — Recurso de uma decisão do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) adoptada no âmbito de um concurso geral para o recrutamento de funcionários — Competência do Tribunal da Função Pública
(Artigo 270.° TFUE; Estatuto dos Funcionários, artigos 29.° a 31.° e anexo III)
Um recurso, interposto por um candidato a um concurso geral para o recrutamento de funcionários da União a fim de contestar a legalidade de uma decisão do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO), adoptada no âmbito desse concurso geral, cabe no âmbito de aplicação do artigo 270.° TFUE e, por conseguinte, é da competência do Tribunal da Função Pública. Com efeito, o recrutamento dos funcionários da União rege‑se, em especial, pelos artigos 29.° a 31.° do Estatuto e pelo seu anexo III. Assim, um candidato a um concurso geral é uma pessoa visada pelo Estatuto.
(cf. n.os 7 a 10)