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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Campofrio Food Group/EUIPO – Cerioti Holding (SNACK MI)

(Processo T-736/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia SNACK MI – Marcas nacionais figurativas anteriores CAMPOFRIO SNACK’IN – Motivos relativos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Inexistência de atentado ao prestígio – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Campofrio Food Group, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Erdozain López, M. Del Río Aragó, E. Seijo Veiguela e J. Vicente Martínez, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: C. Bovar, E. Markakis e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Cerioti Holding SA (Luxemburgo, Luxemburgo)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263 TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 10 de agosto de 2022 (processo R 59/2022-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Campofrio Food Group, SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 24, de 23.1.2023.