Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Heßler/Comissão
(Processo T-369/22) 1
«Função pública – Funcionários – Remuneração – Imposto estabelecido em proveito da União – Dedução fiscal – Artigo 3.°, n.° 4, do Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 260/68 – Dedução por filho a cargo – Requisitos de concessão – Conceito de “filho a cargo” – Artigo 2.° do anexo VII do Estatuto dos Funcionários – Pedido de anulação – Irregularidade do procedimento pré-contencioso – Inadmissibilidade parcial – Competência de plena jurisdição»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Michael Heßler (Mannebach, Alemanha) (representante: I. Steuer, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e M. Brauhoff, agentes)
Objeto
No recurso que interpôs com base no artigo 270.° TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação das decisões da Comissão Europeia que indeferem os pedidos que formulou de dedução fiscal por cada uma das suas duas filhas e, por outro, que a Comissão seja obrigada a conceder-lhe, com efeitos retroativos a 1 de agosto de 2021 e enquanto estiverem preenchidos os requisitos, a dedução fiscal em causa e que a Comissão seja condenada no pagamento dos juros relativos aos montantes não pagos.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Michael Heßler e a Comissão Europeia suportarão, cada um, as suas próprias despesas.
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1 JO C 326, de 29.8.2022.