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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de janeiro de 2024 – Lagardère/Comissão

(Processo T-1119/23 R)

«Processo de medidas provisórias – Concorrência – Concentrações – Pedido de informações – Artigo 11.°, n.° 3, do Regulamento (CE) no 139/2004 – Pedido de medidas provisórias – Falta de urgência»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Lagardère SA (Paris, França) (representantes: D. Théophile, G. Aubron e C. Bocket, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Caro de Sousa, B. Cullen e D. Viros, agentes)

Objeto

Com o seu pedido, apresentado ao abrigo dos artigos 278.° e 279.° TFUE, a recorrente pede, por um lado, a suspensão da execução da Decisão C(2023) 6429 final da Comissão, de 19 de setembro de 2023, relativa a um processo de aplicação do artigo 11.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (Processo M.11184 – Vivendi/Lagardère) (a seguir «Decisão de 19 de setembro de 2023»), conforme alterada pela Decisão C(2023) 7464 final da Comissão, de 27 de outubro de 2023 (a seguir «Decisão de 27 de outubro de 2023»), e, por outro, a título de medida cautelar, que seja instada a conservar a totalidade dos documentos visados pela Decisão de 19 de setembro de 2023, conforme alterada pela Decisão de 27 de outubro de 2023, potencialmente pertinentes no âmbito do inquérito da Comissão Europeia.

Dispositivo

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

É revogado o Despacho de 29 de novembro de 2023, Lagardère/Comissão (T-1119/23 R).

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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