Recurso interposto em 8 de janeiro de 2024 – TU e BY/Parlamento
(Processo T-10/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: TU e BY (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular as decisões de 9 e 28 de março de 2023;
condenar o Parlamento a transmitir o relatório do inquérito administrativo aos recorrentes;
condenar o Parlamento no pagamento de uma indemnização de 20 000 euros por recorrente;
condenar o Parlamento nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam dois fundamentos em apoio do recurso das decisões de 9 e 28 de março de 2023, pelas quais o Comité Consultivo sobre as queixas por assédio indeferiu o pedido dos recorrentes destinado a obter acesso ao relatório do inquérito administrativo elaborado a respeito dos factos de assédio que sofreram por parte de um deputado europeu, no âmbito das suas funções de assistentes parlamentares.
Com o primeiro fundamento, alegam falta de fundamentação.
Com o segundo fundamento, alegam a violação, por um lado, do artigo 24.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, por outro, do dever de assistência e, por último, do princípio da boa administração.
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