Recurso interposto em 17 de janeiro de 2024 – Funline International/EUIPO – MS Trade (JUNGLE JUICE)
(Processo T-26/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Funline International Corp. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representante: S. Hejdová, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MS Trade s. r. o. (Praga, República Checa)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia JUNGLE JUICE – Marca da União Europeia n.° 8 630 832
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de outubro de 2024 no processo R 2264/2022-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
anular a decisão impugnada e julgar improcedente o pedido de extinção;
condenar o EUIPO no pagamento das despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 19.°, n.° 1, do Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS).
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