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Recurso interposto em 17 de janeiro de 2024 – Funline International/EUIPO – MS Trade (JUNGLE JUICE)

(Processo T-26/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Funline International Corp. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representante: S. Hejdová, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MS Trade s. r. o. (Praga, República Checa)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia JUNGLE JUICE – Marca da União Europeia n.° 8 630 832

Tramitação no EUIPO: Processo de anulação

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de outubro de 2024 no processo R 2264/2022-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão impugnada e julgar improcedente o pedido de extinção;

condenar o EUIPO no pagamento das despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 19.°, n.° 1, do Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (Acordo TRIPS).

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