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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Pierre Balmain/EUIPO – Story Time (Representação de uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente)

(Processo T-564/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente – Marca nacional figurativa anterior que representa uma cabeça de leão rodeada por pontos – Motivo relativo de recusa – Caráter distintivo da marca anterior – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pierre Balmain (Paris, França) (representantes: J. M. Iglesias Monravá e S. Mainar Roger, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Story Time sp. z o.o. (Poznań, Polónia)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 21 de junho de 2022 (processo R 96/2022-4).

Dispositivo

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 21 de junho de 2022 (processo R 96/2022-4) é anulada.

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Pierre Balmain.

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1     JO C 424, de 7.11.2022.