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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Korneuburg (Áustria) em 10 de novembro de 2020 – JR/Austrian Airlines AG

(Processo C-589/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgericht Korneuburg

Partes no processo principal

Demandante e recorrente: JR

Demandada e recorrida: Austrian Airlines AG

Questões prejudiciais

Deve o artigo 17.°, n.° 1, da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal), adotada em Montreal em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia em 9 de dezembro de 1999 e aprovada em seu nome pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001 1 , ser interpretado no sentido de que o conceito de «acidente» na aceção desta disposição abrange uma situação em que um passageiro, ao desembarcar do avião, no último terço da escada móvel de desembarque – sem razão determinável – cai e se lesiona, quando a lesão não tenha sido causada por um objeto utilizado para o serviço prestado aos passageiros na aceção do Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de dezembro de 2019 no processo C-532/18 2 , e a escada não apresentava nenhuma deficiência nem estava escorregadia?

Deve o artigo 20.° da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, adotada em Montreal em 28 de maio de 1999, assinada pela Comunidade Europeia em 9 de dezembro de 1999 e aprovada em seu nome pela Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, ser interpretado no sentido de que a transportadora é totalmente exonerada da sua eventual responsabilidade se se verificarem circunstâncias como as descritas na primeira questão e o passageiro, no momento da queda, não se tiver apoiado no corrimão da escada?

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1 Decisão 2001/539/CE do Conselho, de 5 de abril de 2001, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (JO 2001, L 194, p. 38).

2 EU:C:2019:1127.