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Recurso interposto em 20 de agosto de 2015 – European Dynamics Luxembourg e o./ECHA

(Processo T-477/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo), European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica), Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: M. Sfyri, advogado)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de adjudicação da recorrida relativa à fase 2 do processo de concurso limitado ECHA/2014/86 comunicada às recorrentes por carta de 25 de junho de 2014, pela qual foram informadas de que a sua proposta não foi selecionada e que o contrato foi adjudicado a outro consórcio;

condenar a recorrida a pagar às recorrentes uma indemnização, no montante de 520 000 euros, pelo prejuízo sofrido com a perda da oportunidade de lhes ser adjudicado o contrato; e

condenar a recorrida nas despesas legais efetuadas pelas recorrentes e em todos os demais custos e despesas incorridos relacionados com o presente recurso, ainda que lhe seja negado provimento.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a ECHA ter violado o dever de fundamentar a avaliação da proposta das recorrentes, ao não apresentar as vantagens relativas da proposta vencedora.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a ECHA ter incorrido em vários erros manifestos de apreciação na avaliação da proposta e, subsidiariamente, ter introduzido critérios novos e desconhecidos na fase da avaliação das propostas.

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