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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2016 – Lotte /EUIPO EUIPO – Kuchenmeister (KOALA LAND)

(Processo T-479/15)1

[«Marca da UE – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da UE KOALA LAND – Marca nominativa nacional anterior KOALA – Indeferimento parcial do pedido de registo – Risco de confusão – Utilização séria – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lotte Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: M. Knitter e S. Schicker, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Kuchenmeister GmbH (Soest, Alemanha) (representante: P. Blumenthal, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de junho de 2015 (processo R 815/2014-1), relativo a um processo de oposição entre a Kuchenmeister e a Lotte.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Lotte Co. Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 337 de 12.10.2015.