Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2016 – Lotte /EUIPO EUIPO – Kuchenmeister (KOALA LAND)
(Processo T-479/15)1
[«Marca da UE – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da UE KOALA LAND – Marca nominativa nacional anterior KOALA – Indeferimento parcial do pedido de registo – Risco de confusão – Utilização séria – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lotte Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: M. Knitter e S. Schicker, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Kuchenmeister GmbH (Soest, Alemanha) (representante: P. Blumenthal, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de junho de 2015 (processo R 815/2014-1), relativo a um processo de oposição entre a Kuchenmeister e a Lotte.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Lotte Co. Ltd é condenada nas despesas.
____________1 JO C 337 de 12.10.2015.