Language of document : ECLI:EU:T:2016:472





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de setembro de 2016 — Lotte/EUIPO — Kuchenmeister (KOALA LAND)

(Processo T‑479/15)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia KOALA LAND — Marca nominativa nacional anterior KOALA — Indeferimento parcial do pedido de registo — Risco de confusão — Utilização séria — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 15‑17, 25)

2.                     Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e 42.°, n.os 2 e 3] (cf. n.° 30)

3.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36, 44, 50)

4.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas KOALA LAND e KOALA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 37, 41, 43, 47, 48, 53)

5.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 38)

6.                     Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Apreciação pelo juiz da União — Critérios (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 55)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de junho de 2015 (processo R 815/2014‑1), relativo a um processo de oposição entre a Kuchenmeister e a Lotte.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lotte Co. Ltd é condenada nas despesas.