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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de

29 de janeiro de 2013 –Brus / Comissão

(Processo F-79/12) 1

«Função pública – Funcionários – Petição inicial – Exigências de forma – Exposição dos fundamentos invocados – Recurso manifestamente inadmissível»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Karel Brus (Zaventem, Bélgica) (representante: J. Duvekot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, J. Baquero Cruz e W. Roels, agentes)

Objeto

Pedido de anulação das decisões da Comissão de destituir o recorrente das suas funções e de reduzir o montante da sua pensão na sequência de um processo disciplinar iniciado com a constatação da violação do artigo 11.º do Estatuto.    

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

K. Brus suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 319, de 20/10/2012, p. 18.