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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de março de 2014 – HP Health Clubs Iberia/IHMI – Shiseido (ZENSATIONS)

(Processo T-416/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária ZENSATIONS – Marca nominativa comunitária anterior ZEN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Admissibilidade do pedido da interveniente – Artigo 46.° do Regulamento de Processo – Dever de fundamentação – Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 – Conhecimento oficioso dos factos – Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: HP Health Clubs Iberia, SA (Barcelona, Espanha) (representante: S. Serrat Viñas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Shiseido Company Ltd (Tóquio, Japão) (representante: B. Moreau-Margotin, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de junho de 2012 (processo R 2212/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Shiseido Company Ltd e a HP Health Clubs Iberia, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Os pedidos da Shiseido Company Ltd que não sejam dirigidos, no essencial, à negação de provimento ao recurso são julgados manifestamente inadmissíveis.

A HP Health Clubs Iberia, SA suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

A Shiseido Company suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 355 de 17.11.2012.