Language of document : ECLI:EU:T:2014:104





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 5 de março de 2014 — HP Health Clubs Iberia/IHMI — Shiseido (ZENSATIONS)

(Processo T‑416/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária ZENSATIONS — Marca nominativa comunitária anterior ZEN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Admissibilidade do pedido da interveniente — Artigo 46.° do Regulamento de Processo — Dever de fundamentação — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Conhecimento oficioso dos factos — Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso perante o juiz da União — Petição inicial — Resposta de interveniente — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não expostos na petição inicial e na resposta — Remissão global para outros documentos — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 46.°, n.° 1, alínea b), e 135.°, n.° 1, segundo parágrafo] (cf. n.os 18 a 20)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 29)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 41, 42, 79)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa ZENSATIONS e marca nominativa ZEN [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 43, 44 a 47, 80 a 84)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°) (cf. n.° 48)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de junho de 2012 (processo R 2212/2010 ‑ 1), relativa a um processo de oposição entre a Shiseido Company Ltd e a HP Health Clubs Iberia, SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Os pedidos da Shiseido Company Ltd que não sejam dirigidos, no essencial, à negação de provimento ao recurso são julgados manifestamente inadmissíveis.

3)

A HP Health Clubs Iberia, SA, suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

4)

A Shiseido Company suportará as suas próprias despesas.