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Recurso interposto em 30 de Junho de 2008 - Biotronik/IHMI (BioMonitor)

(Processo T-257/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Biotronik Meß- und Therapiegeräte GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: U. Sander e R. Böhm, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de Abril de 2008, no processo R 466/2007-4;

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "BioMonitor" para produtos e serviços das classes 9, 10 e 38, sendo que a lista de produtos foi posteriormente limitada aos produtos da classe 10 (pedido de registo n.° 4 556 023).

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, dado que a marca cujo registo é pedido não carece de carácter distintivo nem constitui uma indicação descritiva.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).