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Acção intentada em 2 de Julho de 2008 - Global Digital Disc/Comissão

(Processo T-259/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Global Digital Disc GmbH & Co. KG (Ottendorf-Okrilla, Alemanha) (representante: D. Ehle, advogado)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da demandante

Condenar a demandada a pagar à demandante uma indemnização no montante de 8 025 495,25 euros, acrescida de juros à taxa de 8% a partir de 1 de Janeiro de 2008;

Declarar que a demandada é obrigada a pagar à demandante uma indemnização, acrescida de juros, também pelos danos que sofreu a partir de 1 de Janeiro de 2008 e por danos futuros;

Condenar a demandada nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A demandante pede uma indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido por a Comissão não ter imposto direitos anti-dumping provisórios e definitivos sobre as importações de discos compactos para gravação ("CD-R") originários da República Popular da China, de Hong Kong e da Malásia e ter encerrado o processo anti-dumping relativo a estas importações, por decisão de 3 de Novembro de 20061.

A demandante é uma empresa estabelecida na Alemanha que produz CD-R e DVD-R.

Na fundamentação da sua acção, a demandante alega que o comportamento administrativo e normativo da demandada durante, antes e depois do encerramento do processo anti-dumping relativo às importações de CD-R originários da República Popular da China, de Hong Kong e da Malásia violou várias vezes, de modo suficientemente caracterizado, normas de aplicação prioritária da legislação anti-dumping, que conferem direitos à demandante. Sustenta ainda que estas ilegalidades suficientemente caracterizadas cometidas pela Comissão lhe causaram um dano significativo. Por último, alega que existe um nexo de causalidade directo entre as ilegalidades caracterizadas e os danos já sofridos e que espera vir a sofrer.

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1 - Decisão da Comissão, de 3 de Novembro de 2006, que encerra o processo anti-dumping relativo às importações de discos compactos para gravação (CD+/-R) originários da República Popular da China, de Hong Kong e da Malásia (JO L 305, p. 15).