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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 – Euroscript – Polska / Parlamento

(Processo T-48/12)1

(«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público – Prestação de serviços de tradução para o polaco – Decisão que altera a decisão de colocar a recorrente na primeira posição na lista de proponentes aceites – Adjudicação do contrato-quadro principal a outro proponente – Pedido de reavaliação – Prazo – Suspensão do procedimento – Transparência – Igualdade de tratamento»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Euroscript – Polska Sp. z o.o. (Cracóvia, Polónia) (representante: J.-F. Steichen, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e P. Biström, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento de 9 de dezembro de 2011 que altera a decisão de 18 de outubro de 2011 que classificou a recorrente na primeira posição na lista de proponentes aprovados e que lhe adjudicou o contrato principal no âmbito do procedimento de concurso público PL/2011/EU, relativo à prestação de serviços de tradução para o polaco (JO 2011/S 56-090361), e, a título subsidiário, pedido de anulação desse concurso público.

Dispositivo

É anulada a decisão do Parlamento Europeu de 9 de dezembro de 2011 que altera a decisão de 18 de outubro de 2011 que classificou a Euroscript – Polska Sp. z o.o. na primeira posição na lista de proponentes aprovados e que lhe adjudicou o contrato principal no âmbito do procedimento de concurso público PL/2011/EU, relativo à prestação de serviços de tradução para o polaco (JO 2011/S 56-090361).

O Parlamento é condenado nas despesas.

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1 JO C 109, de 14.4.2012.